Cobrança de ISS e Taxas das operações que ocorrem na Internet
A Reforma Tributária:
Regra Geral do ISS (IBS) passa a levar em conta o domicilio do tomador. Para as atividades da Economia Digital o ISS é devido no domicílio do Tomador. Exceto o que for explicitado, como no caso da Plataforma estar em território Nacional, o ISS será dividido entre os entes envolvidos;
Nesse contexto desafiador, nossa solução possibilita a cobrança de ISS e Taxas de Plataformas Financeiras em operação no município: Delivery, E-Commerce, Fintechs, Streaming
Atenção:
A transação eletrônica é um serviço passível de cobrança de ISS;
Estruturamos monitoramento contínuo de todas as transações eletrônicas em sites, aplicativos ou plataformas tecnológicas ligadas às redes pública ou privada, no território municipal;